SC SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Samuel Mário Costa Reis
OAB/PR - 110.301
Auxílio Moradia
Auxílio Moradia para médicos residentes
O período da residência médica é uma fase muito difícil e conturbada na vida do médico. Nesta fase, a bolsa residência infelizmente não é suficiente para que o médico residente pague todas as suas contas, o que acaba, por vezes, a forçar o médico a encarar jornadas intermináveis entre a já exaustiva residência e plantões extras, para conseguir fechar as contas mensais.
Pensando nisto, foi garantido aos médicos residentes o auxílio moradia, desde o ano de 2011, pela Lei 12.514/11. Embora seja um benefício antigo, por muitos anos os governantes e as Universidades não pagaram e fizeram descaso com o direito dos médicos residentes.
No entanto, nos últimos anos o judiciário declarou a obrigatoriedade de pagar o auxílio moradia.
Se você está na residência e a Instituição responsável não está te fornecendo alojamento, você tem direito a receber o auxílio moradia, equivalente a 30% do valor da sua bolsa, durante todo o período da residência médica.
Se você já terminou sua residência médica, você ainda pode cobrar da sua Universidade o auxílio acumulado que não foi pago. Neste caso, você tem direito a receber todos os valores dos últimos 5 anos, em pagamento único.
Agende uma consulta e tire suas dúvidas. Conheça seu direito e exija o cumprimento.